Fabiano Alves dos Reis, Advogado

Fabiano Alves dos Reis

Gravataí (RS)

Sobre mim

"O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder". Norberto Bobbio.

Comentários

(7)
Fabiano Alves dos Reis, Advogado
Fabiano Alves dos Reis
Comentário · há 7 anos
O instituto da prisão civil, foi deturpado, pois sua criação foi para garantir a autoridade do juízo e não garantir obrigações, nasce do contentor.
Uma vez que não soluciona o inadimplemento, torna-se, método de escape para o Estado justificado sua deficiente prestação jurisdicional.
Pois se o mesmo individuo é preso e paga! Significa que o Estado não foi eficaz em sua execução! E caso o mesmo fica preso, por não ter condições realmente de adimplir o débito!
O indivíduo sofre dupla condenação primeiro pelo Estado que foi ineficaz em garantir os direitos sociais, uma vez que basta olhar o índice de desempregados no país e a segunda pela sociedade e família que o trata como um vagabundo e auto condenação por não conseguir dar a sua prole condições dignas, para viver! A autocondenação para um homem é pior que a própria prisão.
O Estado ao invés de púnilos deveria, criar vínculos com instituições para o encaminhá-lo á vagas de empregos.
É certo que tem quem possui condições e não quita seu débito, por mesquinhez ou por ser uma pessoa avarenta, porém meu testo trata dos progenitores que não possuem condições! Os quais são a maioria que sofre a aplicação deste instituto, pela ignorância, ou por depender de nossa defensoria pública infelizmente sucateada dependendo da região, o juízo que profere a sentença sem a devida precaução e análise.
São inúmeros casos que o juízo aceita a sentença que definiu os alimentos, como prova de inadimplência , sendo que o progenitor (a) está pagando em dia! Porém acaba sofrendo a pena! Por não ter o dito acesso a justiça tão quisto em nossa
constituição em seu art. 5, ou a ampla defesa.
Sim para o magistrado e nem ao ex conjuge são atribuídos responsabilidade civil, tornando-se prático o uso de tal instituto e porque não dizer banalizado como método de escape pela deficiente prestação jurisdicional .
8
0
Fabiano Alves dos Reis, Advogado
Fabiano Alves dos Reis
Comentário · há 7 anos
3
0

Perfis que segue

(162)
Carregando

Seguidores

(10)
Carregando

Tópicos de interesse

(111)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Gravataí (RS)

Carregando