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Fabiano Alves dos Reis
Gravataí (RS)
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Sobre mim
"O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder". Norberto Bobbio.
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Fabiano Alves dos Reis
Comentário ·
há 5 anos
OAB/RS participa de ato de instalação da 4ª Vara Criminal no TJ/RS
OAB - Seccional do Rio Grande do Sul
·
há 7 anos
coordenador da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS (CDH), Roque Reckziegel,
Grande mestre, aprendi muito com este homem, mudou minha visão que tinha inicialmente sobre o sistema.
Ele nos leva a realidade faticas e o que leva certos indivíduos ingressarem no sistema, fazendo nos questionar nossas convicções já intrínseca aos longos anos de vivência social.
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Fabiano Alves dos Reis
Comentário ·
há 7 anos
Quais são os prazos para a prisão civil do devedor de alimentos? - Ricardo Avelino Carneiro
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
O instituto da prisão civil, foi deturpado, pois sua criação foi para garantir a autoridade do juízo e não garantir obrigações, nasce do contentor.
Uma vez que não soluciona o inadimplemento, torna-se, método de escape para o Estado justificado sua deficiente prestação jurisdicional.
Pois se o mesmo individuo é preso e paga! Significa que o Estado não foi eficaz em sua execução! E caso o mesmo fica preso, por não ter condições realmente de adimplir o débito!
O indivíduo sofre dupla condenação primeiro pelo Estado que foi ineficaz em garantir os direitos sociais, uma vez que basta olhar o índice de desempregados no país e a segunda pela sociedade e família que o trata como um vagabundo e auto condenação por não conseguir dar a sua prole condições dignas, para viver! A autocondenação para um homem é pior que a própria prisão.
O Estado ao invés de púnilos deveria, criar vínculos com instituições para o encaminhá-lo á vagas de empregos.
É certo que tem quem possui condições e não quita seu débito, por mesquinhez ou por ser uma pessoa avarenta, porém meu testo trata dos progenitores que não possuem condições! Os quais são a maioria que sofre a aplicação deste instituto, pela ignorância, ou por depender de nossa defensoria pública infelizmente sucateada dependendo da região, o juízo que profere a sentença sem a devida precaução e análise.
São inúmeros casos que o juízo aceita a sentença que definiu os alimentos, como prova de inadimplência , sendo que o progenitor (a) está pagando em dia! Porém acaba sofrendo a pena! Por não ter o dito acesso a justiça tão quisto em nossa
constituição
em seu art.
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, ou a ampla defesa.
Sim para o magistrado e nem ao ex conjuge são atribuídos responsabilidade civil, tornando-se prático o uso de tal instituto e porque não dizer banalizado como método de escape pela deficiente prestação jurisdicional .
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Fabiano Alves dos Reis
Comentário ·
há 7 anos
As doenças que garantem desconto de até 30% na compra do carro zero
Thiago Souza
·
há 8 anos
Perdão meu corretor deu pane.
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Mariza Ribeiro
Notícia ·
há 5 anos
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Rafael Rocha
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Raphael Cardoso
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